Política de cancelamento

10. HOSPEDAGEM: Tendo em vista que os apartamentos dos hotéis no Brasil, normalmente, contém apenas duas camas de solteiro, apesar de acomodar, geralmente, de 2 a 4 pessoas, deverá o CONTRATANTE informar à CONTRATADA, no ato da aquisição dos serviços, a necessidade de que seja disponibilizada acomodação para casal ou para pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis, sofá-cama, a fim de que esta verifique a disponibilidade perante o hotel contratado, bem como a eventualidade de acomodação especial, como berços e afins. 

10.1 – No caso de, por qualquer motivo, haver a possibilidade de que a execução dos serviços contratados fique comprometida, poderá a CONTRATADA alterar o hotel contratado, caso em que deverá acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.

11. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – A CONTRATADA efetuará, ao CONTRATANTE, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela CONTRATADA, excluindo-se o valor da comissão retida, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores. 

11.1 - Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção: 

11.1.1 – Com 30 (trinta) dias ou mais: 15%' (quinze por cento) do valor total pago.

11.1.2 – Com 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias: 25%' (vinte e cinco por cento) do valor total pago.

11.1.3 – Com 20 (vinte) até 07 (sete) dias: 60%' (sessenta por cento) do valor total pago.

11.1.4 – Com menos de 07 (sete) dias da data do início da viagem será aplicada a taxa administrativa de 85%' (oitenta e cinco por cento) do valor total pago.

11.1.5 - Cancelamentos com menos de 48 horas, “no show”, desistência total ou parcial dos serviços por iniciativa dos passageiros não dará direito a nenhuma devolução. 

11.1.6 - Ocorrendo desistência do passageiro, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente. 

12. DO CANCELAMENTO DA VIAGEM OU PACOTE PELA CONTRATADA: Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis, meios de transporte e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. 

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